O contribuinte pode reduzir em até 100% as multas e os juros da dívida com o município. O objetivo da campanha é estimular o pagamento de impostos, fomentar o fluxo financeiro e aplicar nas políticas públicas de Olinda
Por Raphaela de Paula/Ascom PMO
Para quem tem dívida com a Prefeitura de Olinda e quer regularizar, a Secretaria da Fazenda e da Administração do município lança, a partir de 06 de outubro, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS). Trata-se de um sistema que possibilita aos contribuintes a realização do pagamento, parcelamento ou reparcelamento das dívidas, com ampliação no prazo e redução de até 100% das multas e juros.
O REFIS tem o objetivo de estimular o pagamento de impostos, fomentar o fluxo financeiro da Prefeitura de Olinda e disponibilizar os recursos para a realização das políticas públicas. O programa engloba o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Limpeza Pública – TLP e Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento – TLF.
O contribuinte, além de quitar a dívida, regularizando sua situação perante a Prefeitura, tem como benefício a possibilidade de escolher a melhor forma de saldar o seu débito, já que o REFIS permite o parcelamento dos débitos em até 120 parcelas e oferece desconto de até 100% nas multas e juros. Além disso, que estiver em dia com o Município até 30 de novembro de 2009 terá um desconto de 30% no IPTU 2010.
“Com a adesão ao REFIS e sua adimplência, não havendo outros débitos, será restabelecida a regularidade fiscal e poderão ser obtidas certidões, o que possibilita participação em licitações, pleitos de financiamentos e empréstimos, dentre outras vantagens”, informa o secretário da Fazenda, João Alberto Costa Faria.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30,00 (trinta reais) para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa jurídica.
INADIMPLÊNCIA – Segundo a Secretaria da Fazenda, o crédito tributário com maior inadimplência é o IPTU. Para este imposto, são emitidos 30 milhões de reais em carnê no ano, mas apenas 10 milhões são arrecadados. Hoje Olinda tem 42 mil execuções fiscais junto ao Poder Judiciário. “A cidade não pode conviver com essa realidade de inadimplência. O REFIS é uma oportunidade para os contribuintes melhorarem a vida da cidade”, explica João Alberto.
QUEM PODE ADERIR AO REFIS – Todas as pessoas físicas e jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, com débitos junto à Secretaria da Fazenda e da Administração e Procuradoria de Execução Fiscal da Prefeitura Municipal de Olinda, podem aderir ao REFIS. A exceção fica por conta das micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, por estarem sujeitas a regime tributário próprio em relação aos tributos municipais alcançados por esse regime.
Os contribuintes que estiverem com débitos sendo discutidos administrativamente ou na justiça podem entrar no REFIS. Basta que renuncie aos processos em que conteste cobranças cujos tributos estejam alcançados pelo REFIS.
PAGAMENTO – Há previsão para pagamento à vista ou em parcelas. Caso o contribuinte faça sua adesão ao REFIS e opte pelo pagamento à vista, será concedida redução de 100% nas multas e nos juros. Para parcelamento, entre os dias 06 de outubro e 04 de novembro de 2009 será concedida redução de 95% nas multas e de 100% nos juros; entre os dias 05 de novembro e 04 de dezembro de 2009 redução de 90% nas multas e de 100% nos juros; entre os dias 05 de dezembro de 2009 e 03 de janeiro de 2010 redução de 85% nas multas e de 100% nos juros. A adesão ao REFIS deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2009.
COMO ADERIR – O pedido de adesão ao REFIS será formalizado em requerimento próprio da Secretaria da Fazenda e da Administração. O requerimento conterá o demonstrativo dos débitos objeto de pagamento à vista ou parcelamento. O contribuinte deverá portar os seguintes documentos:
I – ISS e TLF (Pessoa Jurídica)
a) Termo de Adesão ao REFIS;
b) Cópia do contrato social da empresa e do último aditivo;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópias do documento de identificação – RG e do CPF do sócio.
II – ISS (Autônomo)
a) Termo de Adesão ao REFIS;
b) Cópia do documento de identificação – RG;
c) Cópia do CPF.
III – IPTU e TLP (Pessoa Física)
a) Termo de Adesão ao REFIS;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do documento de identificação – RG;
d) Título de propriedade;
e) No caso em que o IPTU não esteja em nome do atual proprietário, na ausência de Título de Propriedade, emitir Declaração de Detentor de Posse Mansa e Pacífica de Imóvel.
IV – IPTU e TLP (Pessoa Jurídica)
a) Termo de Adesão ao REFIS;
b) Cópia do contrato social e último aditivo;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópias do documento de identificação – RG e do CPF do sócio.
e) Título de propriedade;
f) No caso em que o IPTU não esteja em nome do atual proprietário, na ausência de Título de Propriedade, emitir Declaração de Detentor de Posse Mansa e Pacífica de Imóvel.
Tabela de Pagamentos e Descontos
FORMA DE PAGAMENTO
DATA
REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS
À vista
-
Redução de 100% nas multas e juros
Parcelamento
06/10 a 04/11
Redução de 95% nas multas e de 100% nos juros
Parcelamento
05/11 a 04/12
Redução de 90% nas multas e de 100% nos juros
Parcelamento
05/12 a 03/01/2010
Redução de 85% nas multas e de 100% nos juros
Mais informações: na sede da Secretaria da Fazenda e da Administração, localizada na Av. Santos Dumont, 177 – Varadouro, Olinda/PE. O contribuinte também pode entrar em contato pelo telefone 81-3429.8000.
Tags: Contribuinte, débito, imposto, IPTU, ISS, pagamento, REFIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário